Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o INSS e seus procedimentos. Uma das dúvidas mais comuns está relacionada à perícia médica. Quando ela é solicitada, quem realiza a avaliação e como agendar pericia INSS?
Mesmo que sejam questionamentos simples, elas ainda podem atrapalhar a vida do trabalhador que estiver buscando seu direito para aposentadoria por incapacidade laboral ou por auxílio-doença.
Se você precisa realizar a perícia, saber os seus direitos e o procedimento realizado é fundamental. Por isso, esse artigo tem como objetivo esclarecer todas as suas dúvidas.
O que é perícia médica do INSS?
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento médico realizado por um médico perito servidor da Previdência.
O procedimento de caráter obrigatório tem como objetivo comprovar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, de continuar exercendo sua profissão, para então conceder um benefício da Previdência Social.
Entre os benefícios sociais que são atestados pela perícia médica, estão: Auxílio-doença, Auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada entre outros.
Sendo assim, para comprovar a incapacidade do exercício laboral legalmente, é necessário realizar a perícia médica.
Para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a perícia médica também será solicitada para prorrogação do benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, ainda será possível que o trabalhador seja convocado para uma nova perícia a cada dois anos para que seja constatada a permanência da invalidez.
Quando a perícia médica do INSS deve ser feita?
A perícia médica do INSS se faz necessária quando o trabalhador não se encontra em capacidade de exercer suas funções, seja por motivos de doença ou acidente.
Ela serve para atestar a condição do trabalhador, conceder, prorrogar ou interromper o pagamento de benefícios previdenciários.
Em situações de acidente, doença ou lesão, o trabalhador deve passar por um médico que irá atestar seu afastamento das atividades por tempo indeterminado.
Após isso, a empresa empregadora procederá com o agendamento da perícia do INSS para comprovar a incapacidade do empregado – isso ocorrerá após 15 dias de afastamento.
A partir desse procedimento, o trabalhador passará a receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Dicas para realizar a perícia médica
Tenha atenção ao dia e horário agendados
Antes de ir ao INSS, é necessário agendar a perícia. O agendamento pode ser feito presencialmente, através do número 135 ou pelo site do INSS.
Por questões práticas e de segurança, o mais recomendado é que o agendamento seja feito pelo site do INSS, pois este gera um comprovante de agendamento que deve ser impresso para que sirva de comprovante em situações de erro do sistema ou ausência do médico perito.
Tenha certeza que poderá comparecer no dia e na hora marcados para que não seja necessário remarcar ou faltar.
Leve todos os documentos
No dia da perícia médica, é muito importante estar em posse de todos os documentos, pois a falta de item importante pode levar ao cancelamento da perícia naquele dia.
Tenha certeza que está portando o RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, certidão de casamento ou nascimento, carnês de recolhimento do INSS, todos os laudos médicos, atestados, receitas e exames.
Todos os documentos devem estar atualizados, e quanto mais documentos que comprovem a doença ou acidente, melhor, pois assim o médico perito terá mais facilidade em atestar a situação.