No Brasil, o Seguro-Desemprego pode ser recebido em locais diferentes, não permanecendo condicionado somente a agências bancárias, sendo a escolha de preferência do trabalhador.
Dessa forma, o auxílio financeiro pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), nos Correspondentes Caixa Aqui, em unidades lotéricas ou em terminais de auto-atendimento.
Como funciona é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego, configura um dos principais direitos dos trabalhadores que trabalham regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Se trata de um auxílio financeiro ao trabalhador, que não tenha sido desligado do seu vínculo empregatício por justa causa. Porém, o direito ao Seguro-Desemprego não é exclusivo dos trabalhadores formais, outras modalidades como: o pescador profissional, o trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, também podem ter acesso ao auxílio, que é assegurado pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Lei Maior.
Modalidades do Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego possui cinco modalidades diferentes, são elas: Seguro-Desemprego Formal, Seguro-Desemprego Empregado Doméstico, Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Seguro-Desemprego Empregado Resgatado e Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação.
- Seguro-Desemprego Foral: é o mais comum, ele deve ser pago ao contribuinte que permaneceu no emprego durante o período de pelo menos nove meses, que tenha sido demitido sem justa causa. O benefício pode ser pago em até 5 parcelas de um valor, que é calculado de acordo com o antigo salário do trabalhador.
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: é exclusivo dos empregados domésticos, pode ser solicitado pelo trabalhador após demissão sem justa causa e que possuam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: é o benefício concedido aos pescadores que trabalham de forma artesanal, que durante o período de reprodução dos peixes, está proibido de exercer o ofício. Vale ressaltar que não é válido o acumulo de benefícios, além de pessoas que já recebem algum outro auxílio não recebem um valor equivalente ao Seguro-Desemprego.
- Seguro-Desemprego Empregado Resgatado: nessa modalidade, o benefício contempla os trabalhadores que foram resgatados de empregados semelhantes ao regime de escravidão.
- Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação: beneficia o trabalhador formal, que pode utilizar o auxílio para sua qualificação, realizando cursos concedidos em programas do Governo Federal, como o Pronatec.
Parcelas do Seguro-Desemprego
No Brasil, o benefício do Seguro-Desemprego, pode ser pago em três ou cinco parcelas e deve ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), em instituições sindicais que estejam cadastradas ao MTE, como no Ministério do Trabalho Queimados, e nas unidades da Caixa Econômica Federal que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho.
O período em que pode ser solicitado o benefício varia de acordo com a modalidade, em sua modalidade mais comum, que é a do trabalhador formal, pode ser solicitado entre o 7º e o 120º a partir da demissão do contribuinte.
Vale ressaltar que, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao benefício, além disso, aos trabalhadores formais que forem solicitar o auxílio, é preciso ainda estar desempregado.