O seguro desemprego é um programa administrado pelo Governo Federal e que utiliza recursos do Fundo do Amparo ao Trabalho (FAT). Ele é considerado um dos direitos mais importantes do trabalhador.
Mesmo sendo de conhecimento popular, muitas pessoas ainda se confundem com os requisitos e até mesmo deixam de exigir o seu direito por falta de conhecimento.
Ele é um valor pago pelo Governo Federal para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não são titulares de algum comércio próprio ou prestação de serviço.
Seu objetivo é garantir a estabilidade do trabalhador enquanto ele tenta se inserir no mercado de trabalho novamente.
Quem pode receber seguro desemprego?
Muitas pessoas se confundem e não sabem quem pode receber o seguro desemprego, confira abaixo as condições
- Trabalhador formal ou doméstico, que foi demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato suspenso, devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional ou artesanal durante o período de proibição;
- Trabalhador resgatado da condição similar à escravidão.
Requisitos para receber seguro desemprego
Se você se enquadra em uma das condições acima, fique ligado aos requisitos seguro desemprego, pois só se enquadrando nos requisitos do Governo Federal é que será possível solicitar o benefício.
- Não pode estar recebendo outro benefício assistencial;
- Não pode ser sócio de empresa, ou ter participação societária em pessoa jurídica;
- Trabalhadores rurais devem ter ao menos 15 meses trabalhados registrados na carteira, no prazo de 24 meses;
- Não ter recebido seguro desemprego por pelo menos 16 meses que antecedem a solicitação;
- O trabalhador deve ter trabalhado em regime CLT e ter sido demitido sem justa causa.
Parcelas do seguro desemprego
O número de parcelas do seguro desemprego é variável, dependendo de uma série de fatores, entre eles, o tempo em que o trabalhador trabalhou com registro na carteira e se ele já havia solicitado o seguro desemprego antes.
Confira as regras:
1º Solicitação: se tiver trabalhado entre 12 a 23 meses nos últimos 36 meses, 4 parcelas, se tiver trabalhado mais de 24 meses no mesmo prazo, 5 parcelas.
2º Solicitação: se tiver trabalhado de 9 a 11 meses, 3 parcelas, 12 a 23 meses, 4 parcelas e 5 parcelas se tiver trabalhado pelo menos 24 meses.
3º solicitação: 9 a 11 meses – 3 parcelas; 12 a 23 meses: 4 parcelas; mínimo 24 meses – 5 parcelas
Agendamento seguro desemprego
Antes de tudo, é necessário agendar seguro desemprego sp para dar entrada no benefício.
Para isso, basta acessar o site do sistema de atendimentos agendados (SAA) do Ministério do Trabalho e Emprego.
De preferência, escolha o local mais próximo da sua residência, bem como o melhor dia e horário para ter certeza que poderá comparecer .
Como solicitar o seguro desemprego?
No dia e hora agendados, vá até a agência da Caixa Econômica Federal, Delegacia Regional de Trabalho (DRT) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE) escolhido no momento do agendamento.
Lembre-se de levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, termo de rescisão de contrato, carteira de trabalho, formulário de seguro desemprego, comprovante de saque do FGTS e preferencialmente os 3 últimos contracheques.